Caso não seja possível obter o consentimento prévio da seguradora antes de incorrer em custos de defesa, a seguradora indenizará os custos emergenciais – assim entendidas as despesas razoáveis e necessárias para a defesa do segurado, administrativa e/ou judicialmente, em decorrência de uma reclamação – desde que o segurado notifique a seguradora da contratação desses custos emergenciais em um prazo não superior a 15 (quinze) dias.
A seguradora indenizará o segurado por todos os custos razoáveis e necessários incorridos pelo segurado na contratação de consultores especializados em relações públicas para mitigar os efeitos adversos à sua imagem e reputação, desde que decorrentes de uma reclamação coberta pela apólice.
A seguradora indenizará as reclamações de terceiros por lucros cessantes causados por uma falha profissional do segurado.
*Informações resumidas, solicite as Condições Gerais do Seguro.